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PESQUISAS QUE NÃO PRECISAM PASSAR PELO CEP:

De acordo com a Resolução CNS 510/2016, as pesquisas abaixo não passarão pela avaliação do sistema CEP/CONEP:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 

III – pesquisa que utilize informações de domínio público;

 

IV - pesquisa censitária;

 

V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e

 

VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

 

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

 

VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

 

§1° Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

§2° Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

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