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Relato de Caso, por que submeter ao CEP?

  • CEP-UEFS
  • 28 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

"Por que solicitar aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa para publicação de Relatos de Caso?"

Como este artigo foi publicado no ano de 2010, cita a Resolução CNS 196/96 (revogada pela Resolução CNS 466/2012), mas o seu assunto é bastante atual e pertinente.

A CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) defende que todo relato de caso (ou série de casos) deve ser avaliado pelo sistema CEP-CONEP, independente da forma que se deseja divulgar os dados, sejam eles: TCC, artigo, apresentação oral, congressos, etc.

Clique aqui e acesse o artigo na íntegra da Profa. Dra. Eleonor Gastal Lago


 
 
 

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