Relato de Caso, por que submeter ao CEP?
"Por que solicitar aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa para publicação de Relatos de Caso?"
Como este artigo foi publicado no ano de 2010, cita a Resolução CNS 196/96 (revogada pela Resolução CNS 466/2012), mas o seu assunto é bastante atual e pertinente.
A CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) defende que todo relato de caso (ou série de casos) deve ser avaliado pelo sistema CEP-CONEP, independente da forma que se deseja divulgar os dados, sejam eles: TCC, artigo, apresentação oral, congressos, etc.
Clique aqui e acesse o artigo na íntegra da Profa. Dra. Eleonor Gastal Lago


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