Relato de Caso, por que submeter ao CEP?
- CEP-UEFS
- 28 de mar. de 2018
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"Por que solicitar aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa para publicação de Relatos de Caso?"
Como este artigo foi publicado no ano de 2010, cita a Resolução CNS 196/96 (revogada pela Resolução CNS 466/2012), mas o seu assunto é bastante atual e pertinente.
A CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) defende que todo relato de caso (ou série de casos) deve ser avaliado pelo sistema CEP-CONEP, independente da forma que se deseja divulgar os dados, sejam eles: TCC, artigo, apresentação oral, congressos, etc.
Clique aqui e acesse o artigo na íntegra da Profa. Dra. Eleonor Gastal Lago
