
Prezados Coordenadores/Diretores e Pesquisadores,
Comunicamos que a Folha de Rosto emitida pela Plataforma Brasil, para submissão de projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres humanos, no campo "Instituição Proponente" deve ser assinada pelo responsável maior da instituição, que no caso da UEFS é o REITOR, e não mais pelos diretores e coordenadores do curso pelo qual o pesquisador faz parte. Essa decisão fez-se pela Procuradoria Jurídica da UEFS em análise a Norma Operacional CNS 001/2013: verificar "item 3.3, a" (página 8) e "anexo II, item 3" (página 14). Salientamos que estamos em processo de divulgação da informação e o prazo para implementação dessa medida é até a recepção dos projetos da reunião de JULHO, que é dia 01/07/2018.
Estamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.