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Informe aos BIOBANCOS: Carta circular nº 3/2020
Com o objetivo de acelerar a tramitação dos Protocolos de desenvolvimento de Biobancos, a Conep, por meio da Carta Circular nº 3/2020, regulamentou a utilização do e-mail para o envio de documentos sobre o protocolo de desenvolvimento de Biobanco inicial, respostas as pendências, relatórios de atividade, comunicação ao Sistema CEP/Conep de alteração de titularidade da responsabilidade pelo Biobanco.
As comunicações devem ser feitas no e-mail: conep.biobancos@saude.gov.br com cópia para o gerente e o responsável da instituição mantenedora do Biobanco.
Em ração da situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus, a Anep informa que, caso algum Biobanco institucional aprovado deseje aproveitar a sua capacidade instalada para o armazenamento de material biológico humano relacionado ao SARS-coV2 e/ou à Covid-19 para ins de pesquisas futuras, poderá encaminhar tal solicitação por meio de EMENDA, que terá tramitação célere na Conep. Deverá ser apresentada ANUÊNCIA da instituição mantenedora do Biobanco, assim como novo(s) modelo(s) de TCLE(s), quando necessário
Fonte: @eticaempesquisa
Carta circular 3/2020: CONEP
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Ver tudoSegue abaixo o Ofício Circular emitido pela CONEP dia 06/09/2023, para consulta pública até a data de 20/10/2023: OFÍCIO CIRCULAR No 19/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS Brasília, 06 de setembro de 2023. Ao