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Tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep

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OFÍCIO CIRCULAR No 12/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS


Brasília, 27 de julho de 2023.


Aos (às) Coordenadores (as), membros, funcionários (as) administrativos de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e pesquisadores (as).


Assunto: Orientações para a implementação do artigo 26 da Resolução CNS No 674 de 6 de maio de 2022, que dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.


1. A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) vem por meio deste Ofício Circular orientar, especificamente, quanto à implementação do artigo 26 da Resolução CNS No 674 de 6 de maio de 2022, que aborda as pesquisas dispensadas de apreciação ética pelo Sistema CEP/Conep. Nesse sentido:


2. A presente orientação é aplicável aos protocolos de pesquisa cujos procedimentos enquadrem-se, na totalidade, em um ou mais incisos do artigo 26 da Resolução CNS N° 674/2022.


3. Considerando o previsto na Resolução CNS No 510 07 de abril de 2016, no Ofício Circular No 17 de 2022 e no artigo 26 da Resolução CNS No 674/2022, são dispensadas de apreciação ética pelo Sistema CEP/Conep, as pesquisas que se enquadrem exclusivamente nas seguintes situações:


I - Pesquisa de opinião pública com participantes não identificáveis;

De acordo com o Ofício Circular No 17/2022/CONEP/SECNS/MS, de julho de 2022.


II - Pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011; De acordo com o Ofício Circular No 17/2022/CONEP/SECNS/MS, de julho de 2022.


III - Pesquisa que utilize informações de domínio público; De acordo com o Ofício Circular No 17/2022/CONEP/SECNS/MS, de julho de 2022.


IV - Pesquisa censitária realizada por órgãos do governo; A redação deste inciso incorporou, na Resolução CNS N° 674/2022, o complemento “realizada por órgãos do governo”. Compatível com o comentário do Ofício Circular No 17/2022/CONEP/SECNS/MS, de julho de 2022.


V - Pesquisa realizada exclusivamente com informações ou dados já disponibilizados de forma agregada, sem possibilidade de identificação individual; Esta redação, correspondente ao inciso V da Resolução CNS N° 510/2016, que foi ajustada para o melhor esclarecimento sobre o que são informações ou dados apresentados de forma agregada. Compatível com o comentário do Ofício Circular No 17/2022/CONEP/SECNS/MS, de julho de 2022.


VI - Pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica; De acordo com o Ofício Circular No 17/2022/CONEP/SECNS/MS, de julho de 2022.


VII - Pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem

espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem

dados que possam identificar o indivíduo; De acordo com o Ofício Circular No 17/2022/CONEP/SECNS/MS, de julho de 2022.


VIII - Atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino, extensão ou treinamento, sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização:


a) não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorado, Monografias e similares, devendo-se, nesses casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep;


b) caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino, extensão ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep. A redação deste inciso, apresentada na Resolução CNS N° 510/2016, foi adequada para incluir as atividades de extensão. Foram também contemplados na letra "a" os trabalhos de conclusão de diferentes níveis de ensino. Compatível com o comentário do Ofício Circular No 17/2022/CONEP/SECNS/MS, de julho de 2022.


IX - Pesquisas de mercado; Refere-se às pesquisas de caráter exclusivamente mercadológico. Por exemplo, as pesquisas que questionam o consumidor sobre a qualidade de um produto ou serviço, sem identificação do participante desde o momento da coleta de dados e sem caráter acadêmico.


X - Pesquisas científicas realizadas com células, tecidos, órgãos e organismos de

origem não humana, incluindo seus produtos biológicos, desde que não haja interação com participantes de pesquisa ou impliquem a coleta ou o uso de material biológico humano para obtenção deles; Refere-se às pesquisas em que o material biológico analisado não é humano, como bactérias, vírus e fungos, e que não haja coleta ou interação prospectivas com participantes de pesquisa para a obtenção desse material. Quando houver a utilização de material biológico humano previamente armazenado em biobancos ou biorrepositórios, deverá ser mantido pelos responsáveis o registro da pesquisa, para fins de relatório ao Sistema CEP/Conep e de gestão dos bancos.


XI - Atividade cuja finalidade seja descrever ou analisar o processo produtivo ou

administrativo para fins, exclusivamente, de desenvolvimento organizacional.

Refere-se a pesquisas em que há coleta de informações relacionadas ao processo

produtivo ou administrativo, sem o registro de dados, opiniões ou percepções de

pessoas. Por exemplo, estudos que analisem o processo industrial e suas etapas, sem que haja a coleta de informações individuais (na forma de opiniões, dados ou outros), apenas aquelas relacionadas ao processo em estudo.


4. A implementação destas orientações entra em vigor a partir desta data.



Cordialmente,

LAIS ALVES DE SOUZA BONILHA

Coordenadora da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

 
 
 

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