top of page

Pesquisador

Encontre aqui todas as orientações para submeter e acompanhar seu projeto de pesquisa.

1

MEU PROJETO PRECISA PASSAR PELO CEP?

Pesquisas envolvendo seres humanos, de forma direta ou indireta, em regra, devem ser submetidas à apreciação ética do Sistema CEP/INAEP, por meio da Plataforma Brasil, antes do início da coleta de dados.

Entretanto, algumas atividades não se enquadram no Sistema CEP/INAEP, conforme previsto na legislação vigente.

Em geral, não necessitam de apreciação ética pelo CEP/INAEP:

Entre as situações previstas na legislação, destacam-se:

  • pesquisas de opinião pública com participantes não identificados;

  • pesquisas que utilizem exclusivamente informações de domínio público ou de acesso público;

  • pesquisas censitárias;

  • pesquisas com bancos de dados cujas informações sejam agregadas, sem possibilidade de identificação individual;

  • revisões de literatura baseadas exclusivamente em textos científicos;

  • atividades desenvolvidas exclusivamente para fins de ensino ou treinamento, sem finalidade de pesquisa científica, observadas as exceções previstas na legislação.

 

 

Importante: Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), monografias, dissertações, teses e demais pesquisas com finalidade científica não estão dispensados, devendo ser submetidos ao Sistema CEP/INAEP quando envolverem seres humanos.

 

Atenção ao uso de dados secundários

 

A utilização de dados secundários não dispensa automaticamente a apreciação ética.

Pesquisas que utilizem informações provenientes de projetos coordenados por docentes, instituições de ensino ou outras organizações, bem como bancos de dados de acesso restrito ou que exijam autenticação (login e senha), não são consideradas de domínio público e devem ser analisados pelo CEP.

🌍 Pesquisas realizadas no exterior

 

Pesquisas envolvendo seres humanos desenvolvidas em outros países deverão ser submetidas ao CEP/UEFS, desde que estejam vinculadas à Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).

Nesses casos, o pesquisador deverá observar tanto a legislação ética brasileira quanto as normas vigentes no país onde a pesquisa será realizada, apresentando, quando necessário, as autorizações e documentos exigidos pelas autoridades competentes.

Ainda está em dúvida?

 

Nem sempre é possível responder essa pergunta sem a análise completa do protocolo de pesquisa.

 

O enquadramento de uma pesquisa depende de diversos fatores previstos na legislação vigente e das características específicas do estudo. Por esse motivo, o CEP/UEFS não realiza análise prévia de enquadramento apenas com base em perguntas isoladas ou descrições resumidas da pesquisa.

 

Persistindo a dúvida, entre em contato com a Secretaria do CEP/UEFS.

Consulte a legislação

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, CAU III, Sala CEP/UEFS

Avenida Transnordestina, S/N

Bairro: Novo Horizonte

Feira de Santana - Bahia

CEP: 44036-900

  • Instagram

WhatsApp: (75) 998477655

Apenas mensagens de texto ou áudio.

bottom of page