Legislação Necessária
Antes de submeter seu projeto, leia com atenção os seguintes documentos (clique nos itens e visualize):
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Norma Operacional 001/2013: (especialmente o item 3, que trata Procedimentos para Submissão e Avaliação de Protocolos). Esta norma estabelece diretrizes e procedimentos operacionais para o funcionamento dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) no Brasil. Ela tem como objetivo padronizar os processos de análise ética das pesquisas envolvendo seres humanos, promovendo maior eficiência e uniformidade nos procedimentos.
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Lei nº 14.874/2024: Esta Lei dispõe sobre princípios, diretrizes e regras para a condução de pesquisas com seres humanos por instituições públicas ou privadas e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
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Resolução CNS 466/2012: estabelece diretrizes e normas para a condução de pesquisas envolvendo seres humanos.
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Resolução CNS 510/2016: estabelece diretrizes éticas específicas para pesquisas que envolvem seres humanos nas áreas das Ciências Humanas e Sociais.
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Carta Circular nº 1/2021-CONEP/SECNS/MS: para pesquisas realizadas parcial ou totalmente em ambiente virtual.
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Ofício Circular nº 51/2024/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS: orientações sobre aspectos relacionados à aplicação da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024.
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Ofício Circular nº 11/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS: orientações relacionadas ao processo de obtenção do assentimento de participantes de pesquisa menores de 18 anos e de pessoas com "ausência de autonomia", permanente ou temporária, para consentir..
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Carta Circular nº 110-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS: orientações sobre o preenchimento da Plataforma Brasil em pesquisas com metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais - carta elaborada pela instância CHS/CONEP em 26/10/2017.
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Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS: esclarecimentos acerca da tramitação dos estudos do tipo "relato de caso" no Sistema CEP/CONEP para a área biomédica.
Se a sua pesquisa envolver grupos específicos (como povos indígenas), material biológico, genética humana, reprodução assistida, cooperação internacional ou outros temas específicos, consulte também as regulamentações aplicáveis a cada caso.