CRONOGRAMA
O CRONOGRAMA é um dos itens que mais sai com pendências documentais. Alguns elementos são obrigatórios para que ele seja aceito.
Segue exemplo de quais elementos são esses:
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Informar:
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A duração total do estudo e as etapas da pesquisa (especificar ano e meses);
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Datas compatíveis com o prazo de análise do CEP, considerando um período de pelo menos 3 meses (ver calendário de reuniões do CEP e adaptar conforme o período).
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Deve incluir:
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Período de submissão do protocolo de pesquisa no CEP;
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O início da coleta de dados deve ser posterior à aprovação do projeto pelo CEP. Prever análise de 3 à 4 meses a partir da data da reunião que seu projeto passará;
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Datas de retorno aos participantes de pesquisa;
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Envio do relatório final ao CEP;
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Compromisso explícito de iniciar a pesquisa apenas após a aprovação do Sistema CEP/Conep.
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O cronograma, tanto do arquivo do projeto completo quanto aquele anexado separadamente, devem estar com informações compatíveis com o cronograma das INFORMAÇÕES BÁSICAS do projeto (aquelas em que o pesquisador preenche diretamente na Plataforma Brasil).
Gostaria de ressaltar que, embora os elementos mencionados sejam obrigatórios, cada projeto pode ter suas peculiaridades e demandar informações adicionais no cronograma.
É importante adaptar o cronograma de acordo com as necessidades específicas de cada pesquisa, incluindo todas as etapas relevantes e prazos importantes para o desenvolvimento do estudo.
Portanto, além dos itens obrigatórios, considere também incluir outras informações pertinentes ao seu projeto, garantindo assim um planejamento completo e detalhado.
Contamos com a colaboração de todos para que nossos cronogramas atendam não apenas aos requisitos formais, mas também as particularidades de cada pesquisa.
EXEMPLO:

CONFIRA SEU CRONOGRAMA DE PESQUISA DE ACORDO COM O CALENDÁRIO DE REUNIÕES
NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS COM CRONOGRAMA DEFASADO, SERÁ CONSIDERADO PENDÊNCIA DOCUMENTAL.
Ressalta-se que a conduta do Sistema CEP/CONEP tem sido de não emitir parecer em pesquisas concluídas ou em andamento. Tal decisão baseia-se no fato do parecer ético não ser algo meramente burocrático, mas uma contribuição para a adequação do projeto de pesquisa às normas éticas vigentes, protegendo, assim, os interesses dos participantes e, consequentemente, de todos os envolvidos no processo: pesquisador, instituição, CEP e o próprio Sistema CEP/CONEP.